Aproveite o seu IMPOSTO DE RENDA para ajudar Crianças e Adolescentes de ijui

DESTINAR ou Doar para NOSSAS entidade de Ijui é simples .Podemos depositar na conta 04.222462.0-7 agência 0220 (IJUI) do BANRISUL durante o ano ou pagar uma DARF nos meses entre março e abril de cada ano, quando estivermos fazendo a DECLARAÇÃO DE RENDA PF. Quando fizermos depositos na conta, deveremos identificar o nome do doador E SOLICITAR O RECIBO NA SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICIPIO DE IJUI( fone para maiores informações 55-3331-8207) . As ENTIDADES que trabalham com crianças e adolescentes, inscritas no COMDICA(Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), receberão repasses do Município de Ijui, conforme lei 4690/2007, através de projetos ou planos de aplicação, regrados por EDITAIS publicados.
ENTIDADES QUE PODEM ESTAR APTAS A RECEBER RECURSOS DO FUNDOCAD (devem possuir “Pleno e regular funcionamento”, documento fornecido pela Comissão de Fiscalização do COMDICA- Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente):
APAE IJUI - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS;
CEDEDICAI - CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IJUÍ; ASSOCIAÇÃO HOSPITAL CARIDADE DE IJUÍ;
CASA DA CRIANÇA FELIZ;
INSTITUTO LAR BOM ABRIGO;
LAR DA CRIANÇA HENRIQUE LIEBICH;
MEAME - MISSÃO EVANGÉLICA DE AMPARO AO MENOR;
AFIMM-ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA MONTE MORIÁ
CAIS – SOCIEDADE BATISTA DE BENEFICENCIA TABEA
ESCOLINHA PROGRESSO
ESCOLINHA GENOMA COLORADO
AABB COMUNIDADE
ESCOTEIROS IJUI
Qual o percentual pode ser deduzido do Imposto de renda?
Pessoa Física o limite é 6% do imposto devido ao ano (para quem faz declaração de renda pelo formulário "Completo")
Para as Pessoas Jurídicas é 1% do Imposto devido (para as empresas que tributal através do Lucro Real)
Pessoa Física - destinação durante o ano - simular, no programa do IRPF, na sua declaração do ano base, na ficha de doações efetuadas com o código 40 - Doações para o estatuto dos direitos da criança e adolescente.
Pessoa Jurídica destinação sempre durante o ano - Solicitar ao contador da empresa o cálculo de 1% do Imposto devido, trimestralmente.
A destinação recebida pelo FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE IJUI- CNPJ 19.155.846/0001-29, será informada à Receita Federal do Brasil (cruzamento de informações) através da Declaração de Benefícios fiscais- DBF