Agenda de Obrigações

Setor Tributário

IMPOSTO / CONTRIBUIÇÃO  VENCIMENTO
ISSQN                                                              30 do mês subsequente em Ijuí (depende da legislação de cada município);
PIS Até o dia 25 do mês subsequente;
COFINS Até o dia 25 do mês subsequente;
ICMS Comércio Dia 12 do mês subsequente;
ICMS Indústria Dia 12 do mês subsequente;
IRRF Até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador;
ICMS Diferencial Alíquota - Simples  Dia 23 do 2º mês subsequente ao fato gerador;
ICMS Diferencial Alíquota - Comércio  Dia 12 do mês subsequente;
ICMS Diferencial Alíquota - Indústria Dia 12 do mês subsequente;
Simples Nacional Até o dia 20 do mês subsequente;
IRPJ Mensal Até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador;
IRPJ Trimestral Até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre;
CSLL Mensal Até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador;
CSLL Trimestral Até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre;
IPI Até o dia 15 do mês seguinte do fato gerador;

 

 

Departamento de Pessoal (Setor de RH)

OBRIGAÇÕES VENCIMENTO
Guia de INSS (GPS) Até o dia 20 - Se recair em sábado, domingo ou feriado, deverá ser antecipado (Valor inferior a R$10,00 acumular para o mês seguinte);
Salários Até o 5º dia útil do mês subseqüente;
FGTS (GFIP) Até o  dia 7 - Se cair em sábado, domingo ou feriado, deverá ser antecipado;
Guia Arrecad. e-SOCIAL (domésticas) Dia 7 – se cair em sábado, domingo ou feriado, deverá ser antecipado;
INSS (carnê) Até o dia 15 – Se cair em sábado, domingo ou feriado, poderá ser postergado para o 1º dia útil;
Fechamento Ponto do Funcionário                                                                    Ultimo dia útil mês 
Contribuição Sindical patronal (devido p/empresas não optantes do Simples) Até o dia 31 de janeiro de cada ano;
Contribuição Sindical dos empregados Até o dia 30 do mês subsequente ao desconto;
Contribuição Assistencial e/ou Confederativa Até o dia 10 do mês subsequente ao desconto em folha;
FÉRIAS Aviso de férias – Entregar ao colaborador 30 dias antes do início;       
Recibo de férias – Pagar 2 dias antes do início gozo férias;
GRRF Mesmo prazo do pagamento da rescisão;
RESCISÃO - AVISO PRÉVIO INDENIZADO Até o 10º dia contado da data de notificação da demissão;
RESCISÃO - AVISO PRÉVIO TRABALHO Até o 10º dia , contado da data do término do aviso;

 

 

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